sábado, 30 de outubro de 2010

Aula de 11 de Outubro

Com a insuficiência das medidas reformuladas na Agenda 2000 e de forma a por fim aos problemas da falta de competitividade no mercado mundial, da desigualdade na repartição dos apoios entre os produtores e as regiões e da pressão ambiental resultante dos sistemas intensivos, em 2003 a União Europeia adopta uma reforma profunda da Política Agrícola Comum (PAC) que altera completamente a forma como a União Europeia apoiava o seu sector agrícola.
A nova PAC aprofunda as metas da Agenda 2000 e consubstancia a politica de desenvolvimento rural. Esta nova politica orienta-se para os consumidores e deixa aos agricultores a liberdade de adaptarem a sua produção às necessidades do mercado.
Com esta nova reforma, o subsídio dos agricultores será pago independentemente do volume da produção, de forma a evitar o abandono das produções. A este principio dá-se o nome de “pagamento único por exploração“, sujeito a normas ambientais, de segurança alimentar e de bem-estar animal.A U.E. reviu também as organizações do mercado do leite, do arroz, cereais (produtos onde a exploração é excedentária), de modo a estabelecer limites orçamentais em todos os Estados-membros até 2013.
Introduziu-se um mecanismo de disciplina financeira, reforçando-se o poder de negociação da UE a nível mundial.
Os princípios fundamentais da nova PAC são:
• o já referido pagamento único por exploração, independentemente da produção, de forma a evitar o abandono da produção;
• o principio da condicionalidade, isto é, esse pagamento é sujeito a normas no domínio ambiental, da segurança dos géneros alimentícios, da sanidade animal, da fitossanidade e do bem-estar dos animais, bem como à exigência de manter todas as superfícies agrícolas em boas condições agronómicas e ambientais;
• a modulação no caso das explorações de maiores dimensões, para um mecanismo de disciplina financeira que assegure o orçamento até 2013.
Texto elaborado pela Elsa Almeida, aluna nº 8 do 11ºD